Política
Publicado em 21/10/2026 - 09h24min
Saiba o que fiscais de partidos podem e não podem fazer nas seções eleitorais
Fiscais podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, desde a preparação das urnas eletrônicas até o encerramento da votação
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Foto: Cortesia
Saiba o que fiscais de partidos podem e não podem fazer nas seções eleitorais
A presença de fiscais de partidos políticos, federações e coligações nas seções eleitorais é um direito garantido pela legislação e uma importante ferramenta de transparência do processo democrático. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece as principais regras que devem ser observadas durante o segundo turno das Eleições 2026, que acontece no próximo domingo (25).

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e com a Resolução TSE nº 23.751/2026, os fiscais podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, desde a preparação das urnas eletrônicas até o encerramento da votação. A função é observar os procedimentos, verificar o cumprimento das normas eleitorais e comunicar eventuais irregularidades.

Entre as atividades permitidas estão acompanhar a emissão da Zerésima, documento que comprova que a urna não possui votos registrados antes do início da votação, observar os procedimentos de identificação dos eleitores, apresentar questionamentos e impugnações e acompanhar a emissão dos Boletins de Urna ao final dos trabalhos.

O que os fiscais não podem fazer?

Apesar de terem o direito de acompanhar a votação, os fiscais não podem interferir nas atividades dos mesários, dar ordens aos integrantes da mesa receptora ou manipular equipamentos e materiais eleitorais. Também é proibido constranger eleitores, tentar influenciar suas escolhas políticas ou realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das seções.

Os fiscais também não podem entrar na cabina de votação para acompanhar o voto, fotografar a escolha dos eleitores ou praticar qualquer ato que comprometa o sigilo do voto.

Outra regra importante diz respeito à identificação. Os fiscais devem utilizar crachás com seu nome e a identificação do partido, federação ou coligação que representam, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também é proibida a padronização do vestuário dos fiscais.

Quantos fiscais podem atuar em cada seção?

A legislação permite que cada partido, federação ou coligação nomeie até dois fiscais por mesa receptora de votos. Entretanto, apenas um deles poderá atuar por vez, sendo permitido o revezamento durante o dia. Um mesmo fiscal também pode acompanhar os trabalhos em mais de uma seção eleitoral.

A autoridade responsável pela organização dos trabalhos dentro da seção eleitoral é a presidência da mesa receptora de votos, sob a supervisão do Juízo Eleitoral. Cabe a essa autoridade garantir a tranquilidade da votação, orientar os procedimentos e adotar as providências necessárias diante de eventuais irregularidades.

Caso um fiscal identifique alguma situação que considere irregular, poderá apresentar questionamento ou impugnação pelos meios previstos na legislação. O que não pode acontecer é a interrupção dos trabalhos por iniciativa própria, a imposição de ordens aos mesários ou qualquer atitude que prejudique o andamento da votação.

A presidência da mesa receptora também poderá determinar a retirada de pessoas que perturbem a ordem ou pratiquem atos contrários à liberdade eleitoral, inclusive fiscais que desrespeitem as regras.

Fiscalização fortalece a democracia

O TRE/AL reforça que a fiscalização partidária é legítima e contribui para a transparência e a segurança das eleições. Entretanto, o exercício desse direito deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, a autoridade dos mesários e, principalmente, a liberdade e o sigilo do voto.
(TRE)
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