
Após condução em panelaço, MP Eleitoral recomenda às polícias respeito à liberdade de manifestação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta terça-feira (20), Recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas, aos comandos das polícias Militar e Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para assegurar o respeito à liberdade constitucional de expressão e de manifestação política durante a atuação policial. A medida ocorre após um porteiro ter sido conduzido à Central de Flagrantes durante um panelaço realizado no bairro da Ponta Verde, em Maceió, no último dia 16 de outubro.
O documento orienta que manifestações pacíficas, incluindo panelaços, vaias e palavras de ordem, não sejam tratadas como infrações penais apenas por produzirem ruído ou expressarem críticas políticas.
Assinada pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, a Recomendação PRE-AL nº 04/2026 estabelece orientações para prevenir abordagens arbitrárias, conduções policiais sem razoabilidade e tratamentos diferenciados em razão das opiniões políticas dos manifestantes. Os órgãos destinatários têm prazo de cinco dias para informar à Procuradoria Regional Eleitoral as providências adotadas para divulgar e cumprir as orientações.
Entre os principais pontos, o MP Eleitoral recomenda que as forças de segurança observem o direito constitucional à liberdade de expressão democrática e priorizem o diálogo, a orientação e a mediação, sempre que essas medidas forem suficientes, reservando intervenções coercitivas apenas para situações extremas efetiva e patentemente justificadas. Também orienta que a identificação e a responsabilização de participantes de manifestações coletivas sejam fundamentadas em condutas individuais e elementos objetivos, evitando a escolha arbitrária de pessoas para abordagem policial.
Panelaço e liberdade de expressão
Na situação ocorrida em 16 de outubro, foi lavrado um termo circunstanciado por suposta perturbação do sossego. Para o Ministério Público Eleitoral, o episódio evidencia a necessidade de esclarecer os limites constitucionais da intervenção policial em manifestações políticas.
O documento reconhece que os panelaços são uma forma tradicional de protesto, utilizada em diferentes períodos da história brasileira e por pessoas de variadas orientações ideológicas. A utilização de panelas e outros instrumentos sonoros integra essa modalidade de manifestação e, por si só, não caracteriza infração penal, sendo verdadeiro instrumento de posicionamento constitucional válido em um regime democrático.
A Recomendação destaca que a liberdade de expressão política protege manifestações de apoio, crítica, oposição e inconformismo em relação a candidatos, partidos e agentes públicos, mesmo quando as opiniões expressadas sejam contundentes ou provoquem incômodo transitório.
Isso não significa que toda manifestação sonora esteja livre de limites legais. O MP orienta que eventuais ocorrências de perturbação do sossego sejam analisadas conforme as circunstâncias concretas, considerando a intensidade do som, a duração, o horário, o contexto, a coletividade e a existência de eventual abuso. A simples produção de ruído ou o recebimento de uma reclamação não são suficientes, isoladamente, para caracterizar uma infração.
Para o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, “a liberdade de manifestação política é um direito de todos, constitucionalmente assegurado, independentemente de posicionamento ideológico. O papel das forças de segurança é garantir a ordem pública sem restringir direitos fundamentais. Nossa Recomendação busca assegurar que a atuação policial seja sempre constitucional, proporcional e livre de qualquer interferência na vida política cidadã”.
Atuação policial sem discriminação política
Outro ponto central da Recomendação é a exigência de tratamento igualitário aos participantes de manifestações coletivas. Recomenda-se que as forças de segurança atuem de maneira impessoal, sem distinção entre cidadãos em razão de suas posições políticas ou classe social. A abordagem ou condução de determinado manifestante deve estar apoiada em elementos objetivos que demonstrem sua conduta individual e a existência de fundamento legal.
A recomendação também estabelece que medidas coercitivas não sejam utilizadas como instrumentos de intimidação, interrupção ou desestímulo a manifestações políticas legítimas.
Nos casos em que houver necessidade de condução a uma unidade policial, os agentes deverão observar os requisitos legais e registrar os fundamentos concretos da medida, inclusive as regras aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo.
Proteção constitucional
A iniciativa tem como fundamento as garantias de liberdade de expressão, opinião e reunião pacífica previstas na Constituição Federal. O documento também faz referência ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proteção constitucional da liberdade de manifestação política e do pluralismo de ideias.
Ao estabelecer as orientações, o Ministério Público Eleitoral busca compatibilizar a preservação da ordem pública, atribuição das forças de segurança, com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Providências e alcance da recomendação
A SSP, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Polícia Federal deverão divulgar amplamente a Recomendação às unidades policiais, especialmente às equipes responsáveis pelo policiamento ostensivo, atendimento de ocorrências e atuação em manifestações coletivas.
No prazo de cinco dias, os órgãos devem informar ao MP Eleitoral as medidas adotadas e encaminhar, quando disponíveis, documentos que comprovem as providências administrativas.
A Recomendação tem caráter preventivo, orientativo e permanente. Portanto, suas diretrizes não se restringem às eleições de 2026 e devem ser observadas também fora do período eleitoral.
O documento esclarece que as orientações não impedem a atuação policial diante de infrações efetivamente caracterizadas nem representam reconhecimento antecipado de ilegalidade ou atribuição de responsabilidade aos agentes envolvidos no episódio da Ponta Verde. Eventuais irregularidades deverão ser apuradas pelos órgãos competentes.
Cópias da Recomendação também serão encaminhadas à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas (Ministério Público Estadual), aos Promotores Eleitorais do Estado de Alagoas, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, aos Comandos e Corregedorias das Polícias Militar e Civil de Alagoas, à Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.