Justiça
Publicado em 30/05/2018 - 10h24min
Caso Giovanna: TJ anula resultado de julgamento e Mirella Granconato deve voltar ao banco dos réus
Desembargadores acolheram pedido do MP que questionou a inocência obtida pela ré após o júri popular
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Redação
Caso Giovanna: TJ anula resultado de julgamento e Mirella Granconato deve voltar ao banco dos réus
A 'novela' sobre o julgamento dos acusados de envolvimento no assassinato da universitária Giovanna Tenório teve mais um capítulo na manhã desta quarta-feira (30).
Foto: Arquivo MN
Mirella Granconato deve voltar ao banco dos réus

Isto porque, os desembargadores que atuam na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgaram um pedido de anulação da sentença do júri popular que acabou inocentando a ré Mirella Granconato da acusação de autoria material e intelectual do assassinato de Giovanna Tenório.

O pedido foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), que entenderam que a sentença do júri popular não corresponderia aos reais acontecimentos inerentes ao crime.

Sendo assim, os desembargadores que atuam na Câmara Criminal resolveram, de forma uníssona, acatar o pleito do Órgão Ministerial e anularam o resultado do júri popular que favoreceu a Mirella Granconato.

Votaram de acordo com a opinião do MPE o juiz Maurílio Ferraz (juiz convocado, que atuou com relator desse processo) e os desembargadores Sebastião Costa Filho e João Luiz de Azevedo Lessa. Já o magistrado José Carlos Malta Marques não votou na análise desta quarta-feira, uma vez que seu irmão, o promotor José Antônio Malta Marques, atuou na acusação dos réus ao longo do processo.

Além de anularem o resultado do júri, os magistrados resolveram da seguimento à entença condenatória contra a ré Mirella Granconato em relação ao crime de ocutação de cadáver, pelo qual ela já havia sido sentenciada na ocasião do júri popular.

Sendo assim, a ré deve sentar mais uma vez no banco dos réus. No entanto, não há previsão para a formação de um novo conselho de sentença, uma vez que o processo, após a nova decisão, deverá ser remetido, mais uma vez ao Juízo de primeiro grau, a quem caberá dar os novos rumos ao caso.
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