Saúde
Publicado em 06/07/2026 - 15h00min
Advogado explica quando o plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia reparadora
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Advogado explica quando o plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia reparadora
O boom da cirurgia bariátrica e dos medicamentos para emagrecimento criou um efeito colateral que ainda é pouco discutido: o excesso de pele que sobra depois da perda de peso. Para a maioria dos pacientes, esse não é um problema estético. É uma questão de saúde, com dores, infecções de pele e limitações de movimento.

Os números mostram o tamanho do problema. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), 90% de quem faz redução de estômago vai precisar de cirurgia de contorno corporal, mas só uma fração consegue, de fato, fazer o procedimento.

O que pouca gente sabe é que essa cirurgia, batizada de "estética" por muitos planos de saúde, tem respaldo legal para ser coberta. Em uma série de decisões recentes, a Justiça tem obrigado operadoras a pagar pela remoção do excesso de pele,  reconhecendo que, nesses casos, o procedimento é reparador, não cosmético.

Segundo o advogado Jalbas Soares, especialista em Direito à Saúde e com atuação em casos de negativas de cobertura em Alagoas, a principal dúvida dos pacientes está em diferenciar uma cirurgia estética de uma cirurgia reparadora. Para ele, é justamente essa distinção que tem gerado um número crescente de disputas entre consumidores e operadoras de saúde.

"A cirurgia estética busca apenas melhorar a aparência. Já a cirurgia reparadora tem como objetivo tratar problemas decorrentes do excesso de pele, como assaduras constantes, infecções, dermatites, dificuldades de higiene, dores e limitações para atividades do dia a dia. Nesses casos, o procedimento faz parte da continuidade do tratamento da obesidade", explica.

O advogado destaca que a forma como o paciente emagreceu não interfere no direito à cobertura. Seja por cirurgia bariátrica ou pelo uso de medicamentos para emagrecimento, o que realmente deve ser analisado é a necessidade clínica da cirurgia.

"O que define o direito do paciente não é o caminho utilizado para perder peso, mas a indicação médica e os prejuízos que o excesso de pele causa à saúde", afirma.

Para Jalbas, a popularização dos medicamentos para emagrecimento também trouxe um alerta importante. 

Segundo ele, esses remédios devem ser utilizados apenas com acompanhamento médico e adquiridos em estabelecimentos autorizados, diante do aumento da circulação de produtos falsificados no mercado.

Apesar disso, a realidade enfrentada por muitos pacientes ainda é a negativa do plano de saúde. As operadoras costumam alegar que a cirurgia possui finalidade exclusivamente estética ou que o procedimento não está previsto no contrato. No entanto, de acordo com o especialista, essa justificativa nem sempre é suficiente.

"O simples fato de o plano de saúde classificar a cirurgia como estética não encerra a discussão. O que realmente precisa ser analisado é a condição clínica do paciente. A nomenclatura utilizada pela operadora não pode ser mais importante do que a realidade vivida por quem sofre com complicações decorrentes do excesso de pele", ressalta.

Além das complicações físicas, como infecções de repetição, dermatites e dores, Jalbas lembra que muitos pacientes enfrentam impactos emocionais importantes. Mesmo após vencerem a obesidade e adotarem novos hábitos de vida, continuam convivendo com limitações que afetam a autoestima, o bem-estar e até a prática de atividades físicas.

Segundo o advogado, quem recebe uma negativa do plano de saúde deve, antes de tudo, solicitar o documento por escrito, guardar todos os exames, laudos e relatórios médicos e buscar orientação jurídica antes de desistir do procedimento.

"A primeira resposta do plano de saúde não costuma ser definitiva. Em muitos casos, é possível questionar essa decisão quando existe indicação médica e comprovação de que a cirurgia é necessária para preservar a saúde do paciente", explica.

De acordo com Jalbas Soares, os tribunais brasileiros têm reconhecido, de forma cada vez mais frequente, o direito dos pacientes à cobertura da cirurgia reparadora. O entendimento predominante é que a análise deve considerar a necessidade médica do procedimento e as consequências que a ausência da cirurgia pode trazer para a saúde, e não apenas o nome atribuído pela operadora.

Com o crescimento do número de pessoas que conseguem emagrecer de forma significativa, especialistas avaliam que as discussões sobre a cobertura de cirurgias reparadoras tendem a se intensificar nos próximos anos.

"Quem recebe uma indicação médica para uma cirurgia reparadora normalmente já percorreu uma longa jornada de tratamento, esforço e mudanças de hábitos. Muitas vezes, esse procedimento representa a etapa final da recuperação. Por isso, uma negativa do plano de saúde não significa, necessariamente, que o paciente perdeu o direito ao tratamento. O mais importante é buscar informação e orientação especializada antes de desistir", conclui o advogado.
(Assessoria)
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