Política
Publicado em 12/03/2026 - 17h00min
Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças
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Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças
Trocar de domicílio eleitoral ou local de votação pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE – www.tse.jus.br), ou diretamente nos cartórios eleitorais. Mas você sabe quais as diferenças entre esses serviços?

Embora parecidos, os temos têm significados diferentes:

    • Domicílio Eleitoral: é o lugar no qual a pessoa mora ou tem vínculos políticos, familiares, patrimoniais ou até mesmo um negócio.
    • Local de Votação: é o prédio onde funcionam as seções eleitorais. Pode ser uma escola, uma universidade, entre outros.
    • Seção Eleitoral: é o espaço físico onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos. Ou seja, a sala onde a eleitora ou o eleitor vota.

A data limite para solicitar a transferência do domicílio eleitoral ou pedir a mudança do local de votação é o dia 6 de maio. Após esta data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.

Como consultar

A consulta ao domicílio eleitoral e ao respectivo local de votação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (opção “7. Onde votar”). Para acessar as informações, basta informar o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento.

Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário:
    • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
    • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
    • estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

Vale ressaltar que a regra não vale para servidores públicos civis, militares, servidores autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Também é possível mudar o lugar em que você votou na última eleição para uma outra seção eleitoral dentro da mesma cidade, desde que existam vagas disponíveis para a troca. Porém, eleitor deve estar em dia

Como transferir
Após conferir se está em dia com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor pode solicitar a troca de domicílio eleitoral e do local de votação. Em Autoatendimento Eleitoral, selecione a opção “3. Atualize ou corrija o seu título eleitoral”. Para transferir o município, clique no item “3.2. Atualize seu endereço”. Para mudar o local de votação, vá até “3.3. Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.

Na opção pelo atendimento on-line será preciso digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
    • documento oficial de identificação com foto;
    • comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
    • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

Também é necessário encaminhar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Feita a solicitação, a eleitora e o eleitor podem acompanhar o andamento do pedido no Autoatendimento Eleitoral (opção 2). Por lá, é possível saber se a solicitação foi deferida ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para completar as informações.
(AB)
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