Justiça
Publicado em 11/03/2026 - 10h18min
STJ decide que Braskem deve indenizar ex-porteiro que perdeu emprego após evacuação de bairros
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Redação
STJ decide que Braskem deve indenizar ex-porteiro que perdeu emprego após evacuação de bairros
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Braskem deve indenizar por danos morais um ex-porteiro de condomínio que perdeu o emprego após a desocupação de áreas afetadas pelo desastre ambiental provocado pela mineração de sal-gema em Maceió.

Os ministros entenderam que há relação direta entre a perda do trabalho e a evacuação do bairro onde ficava o condomínio em que o homem atuava. Segundo o colegiado, a saída forçada de moradores e o fechamento de prédios na região ocorreram em decorrência da instabilidade do solo provocada pela atividade minerária, configurando o nexo de causalidade entre o desastre e o prejuízo enfrentado pelo trabalhador.

O processo está ligado ao problema de subsidência do solo registrado em diversos bairros da capital alagoana. Estudos técnicos identificaram o afundamento gradual do terreno, situação que causou rachaduras em imóveis, comprometimento estrutural de edificações e risco à população. Diante do cenário, autoridades determinaram a retirada de moradores e o esvaziamento de áreas inteiras da cidade, o que resultou na desocupação de condomínios e estabelecimentos comerciais.

Durante o julgamento, a defesa da Braskem sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deveria ser mantida. Segundo os advogados da empresa, o autor da ação não era proprietário nem morador de imóvel atingido, mas apenas funcionário de um condomínio que foi desocupado. A argumentação destacou ainda que o trabalhador recebeu todas as verbas rescisórias após a demissão e que não haveria comprovação de dano moral ou ligação direta entre a atuação da empresa e o desligamento.

A defesa também afirmou que o recurso apresentado buscava reavaliar fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores, o que seria impedido pela Súmula 7 do STJ. Com isso, pediu que o recurso não fosse conhecido ou que fosse mantida a decisão que havia afastado a responsabilidade civil da companhia.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, concluiu que o vínculo entre o desastre ambiental e o prejuízo sofrido pelo trabalhador ficou comprovado. Ela destacou que a responsabilidade civil ambiental segue a teoria do risco integral, o que permite reconhecer não apenas danos ao meio ambiente, mas também prejuízos individuais causados pela atividade do poluidor.

A ministra ressaltou que o porteiro trabalhou por quase três décadas no condomínio e foi demitido justamente porque o prédio precisou ser esvaziado após a determinação de desocupação da área afetada pela mineração. Para ela, a dispensa não pode ser vista como uma decisão isolada do empregador, mas sim como consequência dos impactos sociais provocados pelo desastre.

Gallotti também pontuou que o fato de o trabalhador ter recebido seus direitos trabalhistas não elimina o dano moral decorrente da situação excepcional, marcada pela perda do emprego após muitos anos de serviço e pelas dificuldades de recolocação profissional, especialmente em razão da idade. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da turma.
(Com Portal Miagalhas)
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