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Justiça
Publicado em 30/09/2026 - 13h22min
Justiça proíbe Novo Atacarejo de usar critérios discriminatórios em contratações após denúncia
Decisão liminar foi obtida pelo MPT após relatos de que candidatos cubanos teriam sido impedidos de participar de processo seletivo em Arapiraca
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Redação
Foto: Reprodução
Justiça proíbe Novo Atacarejo de usar critérios discriminatórios em contratações após denúncia
A Justiça do Trabalho determinou que o Novo Atacarejo não utilize critérios discriminatórios em processos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores. A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, na segunda-feira (28), após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).

A medida foi tomada após uma denúncia envolvendo uma seleção realizada pela empresa em fevereiro deste ano, em Arapiraca. Segundo o MPT, candidatos cubanos teriam sido impedidos de participar do processo seletivo. Um recrutador teria informado que a empresa não aceitava candidatos cubanos e que também não contrataria pessoas sem título de eleitor.

Três trabalhadores cubanos prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho e relataram que não chegaram a ser entrevistados durante a seleção, enquanto candidatos brasileiros participaram normalmente das etapas. O Sine de Arapiraca também confirmou ao MPT que havia encaminhado candidatos para entrevistas na unidade da empresa.

Na ação, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos afirmou que os critérios utilizados, conforme relatado na denúncia, não teriam relação com as qualificações necessárias para o exercício das funções oferecidas.

O MPT informou ainda que solicitou esclarecimentos ao Novo Atacarejo em diferentes ocasiões, mas não recebeu resposta da empresa sobre as acusações.

Determinações da Justiça

Com a decisão, o Novo Atacarejo deverá conduzir seus processos seletivos com base em critérios objetivos relacionados às vagas, como qualificação profissional, experiência e capacidade técnica.

A empresa também está proibida de considerar a nacionalidade, a condição de estrangeiro ou a situação eleitoral dos candidatos como critérios de exclusão ou preferência durante as contratações.

Em caso de descumprimento da determinação, a Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil por cada ato irregular identificado, além de R$ 5 mil por candidato prejudicado.

O Novo Atacarejo pertence ao Grupo Mateus e substituiu a antiga marca Mix Mateus.
(com Assessoria)
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