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MP de Alagoas muda regras para concessão de teletrabalho a servidores
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) alterou as regras internas para a concessão do regime de teletrabalho aos servidores da instituição. As novas exigências incluem critérios relacionados ao desempenho funcional e um período mínimo de trabalho presencial para quem ocupa cargos comissionados. A mudança foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (29).
De acordo com as novas regras, o servidor não poderá solicitar o trabalho remoto antes de concluir, com aprovação, as duas primeiras avaliações periódicas de desempenho. Depois dessa etapa, será necessário atingir pelo menos 420 pontos para ter direito de requerer o regime.
Também ficará impedido de trabalhar remotamente o servidor que não tiver sido aprovado na avaliação de desempenho mais recente. A medida estabelece, portanto, que a manutenção dos requisitos de desempenho será considerada para a autorização do teletrabalho.
Para os ocupantes de cargos comissionados, a autorização do regime remoto dependerá ainda do cumprimento de dois meses de trabalho presencial. Conforme o ato, esse período tem como objetivo permitir a adaptação do servidor e o conhecimento da rotina do setor em que está lotado.
A autorização para o teletrabalho poderá ter duração máxima de dois anos. As novas regras passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial.