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TRE manda retirar publicação e descaracterizar ônibus de JHC
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de uma publicação feita no perfil @jhcdopovo, no Instagram, e a descaracterização da plotagem de um ônibus apontado em uma ação que apura suposta propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda do TRE/AL, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, em representação apresentada pelo MDB contra João Henrique Holanda Caldas (JHC).
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o magistrado entendeu que a combinação da imagem em grandes proporções, do nome do representado, da identificação partidária, da referência ao Estado de Alagoas e da divulgação do veículo nas redes sociais pode configurar conteúdo de natureza político-eleitoral veiculado em equipamento com efeito visual semelhante ao de outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
Na liminar, o desembargador determinou que JHC retire a publicação citada na ação no prazo de um dia e se abstenha de republicá-la enquanto a decisão permanecer vigente. Também ordenou que o ônibus deixe de circular e de ser exposto publicamente com a atual configuração visual até que a plotagem seja completamente retirada, coberta ou substituída, descaracterizando o conjunto publicitário questionado. O magistrado ressaltou que o veículo poderá continuar sendo utilizado normalmente para transporte após a neutralização da publicidade.
“A conotação eleitoral decorre do conjunto comunicativo formado pela imagem, pelo nome, pela identificação partidária e pela projeção territorial. Por essa razão, a ordem deve recair sobre a atual configuração visual documentada nos autos, facultando-se ao responsável adotar medida tecnicamente idônea para sua completa neutralização, seja pela retirada, cobertura ou substituição da plotagem. Uma vez descaracterizado o conjunto impugnado, não subsistirá impedimento à circulação do ônibus”, afirmou o desembargador na decisão.
O magistrado também negou, neste momento, os pedidos de retirada das demais publicações mencionadas na ação, a proibição genérica de novas postagens semelhantes e a expedição imediata de ordem à plataforma digital, por entender que essas medidas poderão ser reavaliadas durante a fase de instrução do processo.
A representação de nº 0600380-03.2026.6.02.0000 seguirá em tramitação no TRE/AL. Após o cumprimento da liminar e a manifestação das partes, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento do mérito, quando será decidido, de forma definitiva, se houve ou não propaganda eleitoral antecipada e se caberá a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.