Economia e Negócio
Publicado em 15/07/2026 - 17h19min
Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória
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Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória
O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Acordo
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA. 

Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

"Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse o presidente da Câmara.

Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
    Perdas em duas ou mais safras;
    Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
    Três ou mais safras afetadas;
    Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

"O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", disse o ministro.

As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:
    Prazo: até oito anos para pagamento;
    Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
    Entrada não será exigida.
Juros anuais:
    6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
    9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
    12% para os demais produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
    Prazo de até 10 anos;
    Carência de até dois anos; e
    Entrada dispensada.
Juros anuais:
   5% para o Pronaf;
    8% para o Pronamp;
    11% para grandes produtores.

Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

"Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.

Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
    Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
    Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
    Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
    Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
(AB)
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