
CSA é condenado a pagar R$ 100 mil e retirar publicidade da Fatal Model
O Centro Sportivo Alagoano (CSA) deverá retirar a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (2), é da juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital.
Além da retirada da publicidade, o clube foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas após o CSA firmar contrato com a Fatal Model, plataforma utilizada para divulgação de acompanhantes.
Segundo o MPAL, a exibição da marca em produtos oficiais do clube, frequentemente utilizados por crianças e adolescentes, contraria normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O CSA alegou que, por estar em recuperação judicial, a ação deveria ser analisada pela 3ª Vara Cível de Maceió. No entanto, a juíza rejeitou o argumento ao considerar que a ação tem como objetivo proteger crianças e adolescentes contra publicidade inadequada.
Na decisão, a magistrada determinou a retirada da marca Fatal Model das camisas oficiais, materiais promocionais, divulgações de jogos e entrevistas televisionadas. Também determinou o recolhimento das peças já distribuídas e proibiu novas divulgações da publicidade.
“A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes”, destacou a juíza na decisão.
Ela acrescentou que a impossibilidade de selecionar o destinatário da propaganda “reforça a ilicitude do ato, ao expor, de maneira indiscriminada, essa faixa etária a estímulo inadequado ao seu regular desenvolvimento”.