
Justiça condena 123 Milhas a indenizar cliente por cancelamento sem aviso
A 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um cliente que teve passagens aéreas e pacote turístico cancelados sem aviso prévio e sem reembolso. Além da indenização, a empresa deverá restituir R$ 1.906,09 pagos pelo consumidor.
A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo o processo, o cliente adquiriu os serviços, mas teve a viagem cancelada de forma unilateral, sem comunicação prévia e sem devolução dos valores, o que motivou a ação judicial.
Na defesa, a empresa alegou estar em recuperação judicial e citou fatores de força maior para justificar o descumprimento do contrato. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu que dificuldades internas não afastam a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Na decisão, o juiz destacou que houve falha grave na prestação do serviço, ressaltando que o cancelamento frustrou a expectativa legítima do cliente, que já havia organizado sua viagem e planejamento financeiro.
Ainda segundo o entendimento judicial, os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pela própria empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor.