
Justiça condena companhia aérea a indenizar casal após cancelamento de voo por falha técnica
A Justiça de Alagoas determinou que a companhia aérea Latam indenize um casal que teve o voo cancelado devido a uma falha técnica na aeronave. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, e fixou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 3.509,04 por prejuízos materiais
De acordo com o processo, os passageiros haviam adquirido passagens com saída de Roma, na Itália, com destino a Maceió, com conexão em São Paulo. O voo internacional, no entanto, foi cancelado pouco antes da decolagem, quando os clientes já estavam acomodados dentro da aeronave
Os autos apontam que o casal enfrentou um atraso superior a 60 horas, além de uma série de transtornos, como permanência em avião com problemas de climatização, perda de conexão, dificuldades na restituição das bagagens e ausência de assistência adequada, mesmo estando em outro país
Em sua defesa, a companhia alegou que o cancelamento teria sido provocado por fatores externos, como uma onda de calor na Europa e uma greve de controladores de voo, argumentos que foram rejeitados pelo magistrado
Na decisão, o juiz destacou que, embora tais situações possam ter ocorrido, não foram suficientes para afastar a responsabilidade da empresa, sobretudo diante da falha na prestação de assistência aos passageiros
O magistrado também ressaltou que as provas demonstraram que o cancelamento não teve relação com condições climáticas, mas sim com um problema técnico na própria aeronave, ligado ao sistema de climatização
Segundo a decisão, a falha foi identificada ainda em solo, antes da decolagem, o que reforça a responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados aos consumidores