Interior
Publicado em 16/10/2026 - 10h31min
Justiça atende MPF e proíbe operador de realizar passeios turísticos sem autorização
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Justiça atende MPF e proíbe operador de realizar passeios turísticos sem autorização
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que um operador turístico de Maragogi, no litoral norte de Alagoas, deixe de realizar passeios remunerados e outras atividades comerciais na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal em Alagoas, estabelece multa de R$ 10 mil por cada novo flagrante ou descumprimento da ordem judicial e autoriza a apreensão de embarcações, caso necessário.

A medida é direcionada exclusivamente ao operador envolvido na ação e não interfere nos passeios turísticos realizados regularmente por outros prestadores de serviços regulares na região. O objetivo é impedir a continuidade de atividades sem autorização e proteger os ecossistemas marinhos das piscinas naturais.

Reincidência de irregularidades – A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF após o ICMBio identificar a realização de passeios turísticos remunerados sem a autorização ambiental exigida.

De acordo com as informações reunidas durante a investigação, o operador foi autuado duas vezes pela mesma irregularidade. A primeira autuação ocorreu em março de 2024, com aplicação de multa de R$ 1.100. Em abril de 2025, uma nova fiscalização resultou em multa de R$ 10 mil pela realização de passeios às piscinas naturais de Ponta de Mangue, também sem autorização do órgão ambiental.

Para o MPF, a repetição das infrações demonstrou que as penalidades administrativas não foram suficientes para impedir a continuidade da atividade irregular, tornando necessária a intervenção judicial.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal considerou que as autuações sucessivas indicam risco de repetição da conduta. Também reconheceu que a realização de passeios sem autorização e controle ambiental pode comprometer a conservação dos recifes de coral e dificultar o controle da visitação nas áreas protegidas.

Turismo e proteção ambiental – A APA Costa dos Corais é uma unidade de conservação federal que abriga recifes de coral, manguezais e outros ecossistemas marinhos sensíveis. Para proteger essas áreas, o ICMBio estabelece regras para a realização de atividades turísticas, incluindo o cadastramento e a autorização de embarcações e operadores.

Essas exigências permitem organizar o acesso às piscinas naturais, controlar a quantidade de visitantes e embarcações e reduzir os impactos da atividade turística sobre o meio ambiente.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a autorização ambiental não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma medida necessária para conciliar a exploração econômica do turismo com a preservação dos recursos naturais.

A determinação judicial não impede que o operador exerça regularmente a atividade turística, desde que obtenha as autorizações exigidas e cumpra as normas ambientais. Da mesma forma, não estabelece qualquer restrição adicional aos demais prestadores de serviços que atuam de maneira regular na região.

Cumprimento da decisão – A Justiça Federal determinou que o ICMBio seja comunicado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial e adotar as medidas de fiscalização cabíveis.

O Município de Maragogi e o ICMBio também deverão informar, no prazo de 15 dias após a intimação, se possuem interesse em integrar a ação.

A decisão foi concedida em caráter de urgência, para prevenir a continuidade das irregularidades enquanto o processo segue em tramitação.
(MPF)
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