
MPAL constata descumprimento de ordem judicial em abrigo e acolhidos sem nenhum tipo de terapia
Uma nova fiscalização do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) retornou ao Lar Santo Antônio de Pádua, na parte alta de Maceió, onde constatou o descumprimento de decisão judicial e os acolhidos sem nenhum tipo de terapia.
O espaço, que deveria funcionar apenas como abrigo para adultos, possui aproximadamente 58 acolhidos, a maioria homens, e majoritariamente são pessoas acamadas, com deficiência física, transtornos psiquiátricos e sofrimento mental, ou seja, fora da finalidade para a qual a instituição deveria funcionar.
Diante da situação, o MPAL, por meio das 26ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente, de Saúde Pública e Direitos Humanos, apresentou ontem mesmo ao Poder Judiciário um pedido alertando para a necessidade de se fazer cumprir as decisões judiciais e prazos já concedidos, em março desse ano, no âmbito do Processo 8162925-93.2025.8.02.0001, oriundo de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual (DPE), sob pena de tal omissão ser, também, violadora de Direitos Humanos.
No documento apresentado ao Poder Judiciário após a fiscalização, o MPAL salienta que identificou, mais uma vez, que a entidade não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. “Logo, mesmo que sua atividade econômica registre serviço de saúde, o Lar não pode desenvolvê-lo. Deve-se destacar que todas as características do suposto abrigo apontam seu caráter asilar, incompatível com o que está registrado em seu CNPJ”, assinala.
“Não possui registro no Conselho Municipal de Assistência Social, evidentemente, por não atender às normas referentes às instituições que integram o SUAS ou se encaixam no perfil de quaisquer dos serviços previstos pela Resolução 109 do CNAS”, acrescenta o MPAL na solicitação.
Além disso, conforme foi constatado, não foram observados laudos médicos circunstanciados indicando a necessidade de internação e informações atualizadas de medicação e cópia das prescrições médicas/receitas eventualmente emitidas, bem como não havia responsável técnico da área de saúde na entidade. Outro descumprimento judicial foi o fato de que dois acolhidos que o juízo determinou transferência seguem no espaço.
“Não havia qualquer atividade de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia ou de saúde necessária ao quadro de patologias evidente na casa, tampouco foi informado que a entidade providenciasse tais tratamentos em qualquer outro espaço. Segundo a proprietária, os acolhidos passam o dia assistindo TV e jogando dominó. A entidade não possui quadro de profissionais contratados ou voluntários. Não possui presença regular, mesmo voluntária, de psicólogo ou assistente social”, cita o documento elaborado pelo MPAL, após a fiscalização dessa quarta-feira (14), acrescentando que a entidade segue sem alvará da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros e que a equipe da UDA, referenciada para acompanhamento regular de saúde dos acolhidos, informou que deixou de fazer o acompanhamento por ter sofrido ameaças.
“Diante da urgência e gravidade da situação, requeremos ao Poder Judiciário que seja determinado o imediato cumprimento de todas as decisões constantes dos autos, a fim de cessar as inúmeras violações aos direitos fundamentais dos acolhidos”, enfatizou a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª PJC e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional (NDDHDI) do MPAL.
Omissão do Município e descumprimento de decisão judicial
Segundo ela, na decisão judicial de março desse ano, o Município de Maceió deveria encampar o espaço, isto é, garantir alimentação regular, fornecimento de produtos de higiene, assistência à saúde e suporte profissional adequado para os residentes, o que ainda não ocorreu, conforme constatado na fiscalização.
“A situação como um todo é uma omissão do poder público, o que faz com que espaços privados inadequados substituam locais públicos. O que constatamos aqui são pessoas com deficiência sem terapia, sem fonoaudiologia, sem fisioterapia, sem nenhum tipo de atividade. Isso aqui é um depósito de pessoas”, afirmou a promotora.
São acolhidos, em sua maioria, com transtornos psiquiátricos e deficiência física ou idosos acamados, sem capacidade de autocuidado, e mesmo assim não identificamos nenhum profissional de saúde como responsável técnico, isso é muito preocupante. Nenhum deles manifestou vontade de deixar o local, no entanto, muitos são inaptos e não conseguem nem se comunicar”, acrescentou ao lembrar que, quando houve o ajuizamento da ACP, 19 acolhidos haviam morrido no período de apenas um ano.
Falta de organização e de estrutura
Na própria Ação Civil Pública, a promotora já alertava para a falta de organização institucional para o tipo de perfil dos acolhidos. Conforme consta na ACP, o abrigo atende públicos com necessidades físicas, cognitivas e psicossociais diversas “sem que haja organização estrutural, técnica ou assistencial compatível com tal complexidade”, o que inviabiliza a oferta de atendimento adequado e individualizado.
Do total de acolhidos no Lar Santo Antônio de Pádua, somente 7 deles, segundo a administração, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fazendo com que o local funcione quase que integralmente por meio de doações. O abrigo foi fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, já falecido. A fiscalização dessa quarta-feira contou também com a Polícia Civil, Polícia Militar e equipe de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Maceió.
A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na decisão judicial proferida em março foi uma iniciativa das promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, 26ª Promotoria de Justiça da Capital e 61ª Promotoria de Justiça da Capital, respectivamente, em conjunto com os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça, da Defensoria Pública Estadual.