
Maceió: Justiça Eleitoral suspende posse de suplentes por desfiliação partidária
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de posse de dois vereadores suplentes que haviam assumido cadeiras na Câmara Municipal após mudança de partido. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza na última terça-feira (5), também impede a posse de um terceiro suplente e reconhece que a vaga deve ser ocupada por uma quarta suplente que permanece filiada ao partido original.
A medida atendeu a um pedido do diretório estadual do Partido Progressista (PP), que questionou a legalidade das convocações feitas em abril. Segundo o partido, os suplentes João Victor Loureiro Pessoa Catunda e Pastor João Luiz já não integravam a legenda quando foram chamados para assumir o mandato, pois haviam se filiado ao PSDB dias antes. O terceiro suplente, Ronaldo Luz, também mudou de partido.
Na decisão, o juiz eleitoral entendeu que há indícios suficientes de irregularidade nas posses, destacando que o mandato pertence ao partido e que a desfiliação antes da posse caracteriza infidelidade partidária. Ele citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que regras como a “janela partidária” não se aplicam a suplentes que não estejam no exercício do mandato.
Com isso, foram suspensos os efeitos das posses realizadas nos dias 13 e 14 de abril. Além disso, a Justiça Eleitoral proibiu a convocação de Ronaldo Luz até o julgamento final do caso. A decisão também aponta que a suplente Maria das Graças da Silva Dias, conhecida como Graça Dias, é atualmente a única entre os mais votados que permanece filiada ao PP, sendo, portanto, a legítima para assumir a vaga neste momento.
O processo ainda terá continuidade, com a citação dos envolvidos para apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.