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MP Eleitoral denuncia 11 por suposta compra de votos nas eleições de 2020 em Delmiro Gouveia
A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral denunciou 11 pessoas à Justiça por suposto envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2020, em Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas. O caso é investigado a partir de elementos reunidos no Inquérito Policial nº 8985/2020.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os denunciados teriam recebido R$ 100 em troca de votos. A apuração também identificou duas pessoas que, segundo a investigação, teriam participado da intermediação e distribuição dos valores. Elas firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
A investigação ainda apura uma possível relação do esquema com as campanhas do então candidato a vereador Geraldo Xavier e do então candidato a prefeito Padre Eraldo. Até o momento, as acusações são objeto de análise pela Justiça.
Material de campanha e relação de eleitores
Durante as diligências, um casal apontado como responsável pela distribuição do dinheiro foi abordado por policiais. No veículo utilizado pelos suspeitos, foram encontrados materiais de campanha e uma relação com nomes de pessoas que, conforme a investigação, seriam procuradas para receber os valores.
Ainda segundo o inquérito, o casal teria passado por residências entregando materiais de campanha e repassando orientações que deveriam ser seguidas pelos eleitores nos locais de votação.
Ao todo, R$ 2,1 mil relacionados à investigação foram apreendidos e permanecem sob custódia judicial.
O Ministério Público enquadrou os fatos no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da oferta, solicitação ou recebimento de vantagem com o objetivo de obter voto.
Denunciados devem apresentar defesa
Como parte das medidas para dar andamento ao processo, o promotor eleitoral Dênis Guimarães solicitou ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) dados atualizados para localizar os endereços dos 11 denunciados.
A intenção é possibilitar a citação pessoal dos acusados e garantir a regularidade do processo. Após serem citados, eles deverão apresentar defesa no prazo de dez dias, podendo também anexar documentos e indicar as provas que pretendem produzir.
Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral requer a condenação dos denunciados pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, caso as acusações sejam consideradas comprovadas pela Justiça.
A denúncia ainda não representa condenação. Os acusados poderão exercer o direito à defesa e ao contraditório durante o andamento do processo.