
STF garante teletrabalho integral a promotor autista do Ministério Público de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a um promotor de Justiça de Alagoas diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à condição especial de trabalho, com teletrabalho integral e manutenção da residência em Maceió.
A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do Mandado de Segurança nº 41.015, e reconheceu irregularidades no procedimento adotado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) para avaliar o pedido de adaptação.
O promotor havia solicitado o regime especial com base em laudos médicos que apontaram a necessidade do trabalho remoto para reduzir impactos sensoriais e sociais. Durante a tramitação, porém, a administração do MPAL encaminhou o caso para perícia com quesitos sobre a capacidade funcional e a aptidão para atendimento ao público.
Para Zanin, os questionamentos extrapolaram a finalidade da perícia e configuraram desvio de finalidade. O ministro também apontou que o procedimento não observou o rito previsto nas normas do próprio MPAL.
A decisão do STF anulou conclusões periciais que questionem a aptidão funcional do promotor ou tenham como finalidade retirar as condições especiais de trabalho. O entendimento também considerou as garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.