Justiça
Publicado em 22/07/2026 - 10h48min
Airbnb e anfitrião são condenados por cancelar reserva na véspera da viagem
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Redação
Airbnb e anfitrião são condenados por cancelar reserva na véspera da viagem
O Airbnb e o proprietário de um imóvel foram condenados a indenizar um consumidor que teve a reserva de hospedagem cancelada menos de 24 horas antes do início da estadia. A decisão determina o pagamento solidário de R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Conforme o processo, o consumidor havia reservado um imóvel no Recife (PE) para hospedar a família entre os dias 6 e 8 de setembro de 2025. Na tarde da véspera da viagem, o anfitrião informou, por meio da plataforma, que um problema na rede elétrica do imóvel impossibilitava a hospedagem.

Segundo os autos, o cliente só tomou conhecimento da mensagem ao chegar ao destino. A alternativa apresentada foi um imóvel menor, insuficiente para acomodar as cinco pessoas da família. Diante da situação, ele precisou contratar um hotel, arcando com despesas adicionais de hospedagem, alimentação e estacionamento.

Na ação, o Airbnb sustentou que atua apenas como intermediador entre anfitriões e hóspedes, não podendo ser responsabilizado pelo cancelamento. Já o proprietário alegou que efetuou o cancelamento pela plataforma e que não recebeu os valores da reserva.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou os argumentos das defesas e entendeu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que participa do processamento dos pagamentos, estabelece regras de cancelamento e reembolso e obtém remuneração pelas reservas realizadas.

Sobre a justificativa apresentada pelo anfitrião, a juíza destacou que o defeito elétrico não afasta a responsabilidade dos réus.

"Essa circunstância não caracteriza caso fortuito ou força maior, pois decorre da ausência de manutenção preventiva do imóvel disponibilizado para hospedagem remunerada, risco inerente à atividade explorada pelos réus", ressaltou Bruna Cardoso.

A decisão também reconheceu que a situação ultrapassou os transtornos comuns do cotidiano e gerou direito à reparação por danos morais.

"A frustração da reserva, comunicada menos de vinte e quatro horas antes do check-in, aliada à necessidade de buscar nova acomodação por mais de quatro horas, na companhia de cônjuge, irmã e dois filhos menores de 1 e 5 anos, ultrapassa o mero aborrecimento e configura ofensa a direitos da personalidade".

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o ressarcimento parcial das despesas comprovadas com a nova hospedagem e estacionamento, descontando o valor que já havia sido reembolsado pela plataforma.
(Com TJAL)
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