
TRE de Alagoas aplica multa de R$ 53 mil e invalida registro de pesquisa eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou procedente uma representação por irregularidade no registro de uma pesquisa eleitoral referente às Eleições 2026 e condenou a empresa responsável ao pagamento de multa de R$ 53.205. Com a decisão, o levantamento foi considerado como não registrado para fins eleitorais.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida, a empresa deixou de inserir no sistema da Justiça Eleitoral informações obrigatórias previstas na legislação, como a identificação da contratante, da pessoa responsável pelo pagamento, a origem dos recursos utilizados e o documento fiscal correspondente. Segundo o magistrado, esses dados são indispensáveis para assegurar a transparência e permitir a fiscalização das pesquisas eleitorais.
Durante a tramitação da ação, também foram apresentados questionamentos sobre aspectos metodológicos da pesquisa, entre eles a ponderação da renda dos entrevistados, a fonte dos dados utilizados e a delimitação da área onde foram realizadas as entrevistas. No entanto, o Tribunal entendeu que essas alegações, por si só, não demonstraram irregularidades capazes de invalidar o levantamento.
Na decisão, o desembargador destacou que a pessoa jurídica apontada como contratante e responsável pelo pagamento negou ter contratado a pesquisa, autorizado a emissão do documento fiscal ou realizado o pagamento correspondente. O magistrado também registrou que a empresa responsável pelo levantamento não apresentou contrato específico, autorização da contratante, comprovante de pagamento ou documento equivalente.
O TRE-AL ressaltou ainda que a atuação da Justiça Eleitoral, nesses casos, se limita à verificação da regularidade do registro das pesquisas e do cumprimento das exigências legais, sem interferir previamente nos resultados divulgados ou na metodologia adotada pelos institutos, desde que observadas as normas previstas na legislação.