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STF invalida lei alagoana que permitia apreensão de veículos por falta de pagamento de tributos
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas que autorizava a apreensão de veículos cujos proprietários não comprovassem o pagamento do IPVA, DPVAT e licenciamento.
A decisão foi proferida durante sessão virtual finalizada em 16 de maio, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, que teve origem em uma apresentação da Procuradoria-Geral da República.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, fundamentou seu voto destacando que a Lei estadual 8.311/2020 era inconstitucional porque tratava de matéria de trânsito e transporte, cuja competência regulatória é exclusiva da União.
Em seu parecer, o ministro ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já estabelece as situações em que veículos podem ser apreendidos, retidos ou removidos por falta de pagamento de tributos, impossibilitando que estados criem legislação própria sobre o assunto.