Justiça
Publicado em 08/05/2025 - 16h06min
Casal é condenado a indenizar criança devolvida após adoção em Arapiraca
MPAL move ação por danos morais após menino ser rejeitado meses depois de viver em ambiente familiar; devolução causou novo abandono e prejuízos emocionais
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Redação
Foto: reprodução
Casal é condenado a indenizar criança devolvida após adoção em Arapiraca
O sonho de ter uma família, a alegria de tê-la encontrado, a convivência, novas adaptações, um mundo novo também realizando o desejo de um casal: o de ter um filho. Porém, de forma surpreendente, numa reviravolta inesperada, os pretensos adotantes — quatro meses após o pedido de conclusão do processo de adoção — decidiram ‘devolver’ a criança, um menino, à instituição onde vivia na cidade de Arapiraca.

Diante disso, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, ajuizou ação ordinária com obrigação de fazer, pedindo que o casal fosse condenado a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 10.000,00 em favor do menor. O pedido foi acatado pelo juiz Anderson Santos dos Passos.

Além do desrespeito e dos traumas emocionais causados pela desistência, o menino, já adaptado à escola particular onde estudava desde que foi acolhido pela família adotiva, teve a matrícula cancelada. O MPAL, representado pela promotora de Justiça Viviane Farias, pediu ainda que o casal mantivesse a criança na escola até o fim do ano letivo — o que também foi determinado judicialmente.

“É um caso consternante, pois a criança que finalmente achou ter encontrado uma família, e que não escondia a emoção de ter sido escolhida, foi rejeitada e levada de volta à instituição onde era abrigada como se fosse um objeto descartável”, afirmou a promotora. “Temos convicção de que esse retrocesso deixará marcas negativas na vida dela, que poderá não acreditar em outras pessoas que afirmarem querer adotá-la.”

O caso

O casal, interessado em adotar, passou a visitar o abrigo e demonstrou interesse pelo menino. A aproximação ocorreu sob supervisão técnica. Após estudo social que atestou a aptidão para a adoção, o processo foi encaminhado à conclusão. Em 27 de abril de 2023, o menor foi ouvido em audiência e expressou o desejo de ser adotado. A guarda provisória foi então concedida.

Durante os meses seguintes, o casal relatou boa convivência e adaptação da criança, que recebia cuidados, carinho e educação de qualidade. Em 14 de agosto de 2023, novo estudo social confirmou o ambiente afetivo e o bem-estar do menino. No entanto, poucos dias depois, o casal rompeu a relação afetiva e devolveu a criança ao abrigo.

A promotora Viviane Farias destaca a gravidade da revitimização: “A criança fugiu com a esperança de que pudessem se sensibilizar e aceitá-lo de volta, mas não logrou êxito. Estamos tratando de um ser humano que, apesar de ainda em formação, já provou o peso da vulnerabilidade.”

Mesmo que a lei não impeça a desistência da adoção durante o período de guarda, o MPAL sustenta que o ato configura responsabilidade civil. “A devolução pode causar danos irreparáveis por constituir novo abandono, enquadrando-se como ato ilícito conforme o artigo 186 do Código Civil”, afirma a promotora na ação.

(Com MPAL)
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