Justiça
Publicado em 08/05/2025 - 07h00min
MPAL pede criação de delegacia especializada em crimes contra menores
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Foto: Reprodução
MPAL pede criação de delegacia especializada em crimes contra menores
Acúmulo de Inquéritos Policiais, Boletins (BO) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), investigações paradas, crimes insolúveis, servidores sobrecarregados, estrutura física da delegacia com goteiras, mofo, sem computadores suficientes, sem conforto para acolher com dignidade crianças e adolescentes vítimas de crimes e para que os agentes públicos trabalhem adequadamente, além da concentração geográfica do prédio apenas no bairro da Jatiúca, parte baixa da cidade. Essa é a condição dada à Polícia Civil para investigar crimes contra crianças e adolescentes e que levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ingressar, nesta quarta-feira (7), com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas.

O objetivo do MPAL, por meio da 62ª, 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital (PJC), é fazer com que o Poder Judiciário determine ao Estado a criação de uma outra unidade policial especializada, com atribuição na investigação de crimes contra crianças e adolescentes cometidos na capital, ou seja, a 2ª Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes (2ª DCCCA), a ser instalada na parte alta da cidade, região que, conforme os dados da própria Polícia Civil, concentra a maioria das ocorrências.

O MPAL também pede, na Ação Civil Pública (ACP), o adequado aparelhamento da DECCCA I, localizada na Jatiúca, por meio da aquisição de computadores e equipamentos básicos necessários ao funcionamento de uma unidade policial, de modo que haja uma estrutura adequada de trabalho, bem como seja feita a instalação de um espaço adequado ao acolhimento lúdico de crianças e adolescentes.

Outro pedido é que haja a alocação de mais delegados, escrivães e agentes de polícia na Delegacia Especializada (DECCCA I) já existente, bem como na que deverá ser criada, para que esses servidores possam fazer a instrução e conclusão, nos prazos legalmente fixados, das investigações referentes aos crimes contra crianças e adolescentes.

Segundo a promotora de Justiça Karla Padilha, titular da 62ª PJC, desde 2023 que o MPAL vem solicitando providências ao Estado de Alagoas para que cumpra a Constituição Federal e as legislações correlatas no sentido de garantir condições para que os crimes contra crianças e adolescentes sejam devidamente investigados, no entanto, conforme a promotora, nada de concreto foi realizado pelo Estado até agora.

“Verificamos que Alagoas caminha a passos curtos para operacionalizar, de forma eficaz, todo o aparelhamento amplamente exigido pelo ordenamento jurídico, o qual só conseguirá funcionar eficientemente após a criação e o fortalecimento das Delegacias Especializadas de Combate aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, pois tais unidades de polícia constituem peças fundamentais para a prevenção, investigação e punição dos responsáveis por tais delitos”, enfatizou a promotora.

Conforme dados apresentados pelo MPAL na Ação Civil Pública, em 2023 havia cerca de 1.200 inquéritos policiais e 317 boletins de ocorrência represados na DECCCA I justamente por falta de servidores e de condições adequadas de trabalho. No mesmo ano, o Ministério Público expediu uma Recomendação ao Estado para que adotasse providências. No ano seguinte, em 2024, constatou-se que a mesma delegacia recebeu mais 1.688 novos Boletins de Ocorrência, além de ser responsável pela apuração de 88 Termos Circunstanciados de Ocorrência e 491 Inquéritos Policiais.

Por isso, segundo a promotora de Justiça, aparelhar a unidade já existente – DECCCA I, situada na Jatiúca – e efetivar uma nova Delegacia para atender às regiões de maior demanda em Maceió não apenas desafogaria a estrutura atual, mas também ampliaria o acesso à justiça para um público extremamente vulnerável.

“A descentralização dos serviços de investigação e atendimento possibilitaria uma maior celeridade no processamento das ocorrências e uma resposta mais rápida às necessidades locais. Assim, seria possível atender ao mandamento constitucional de eficiência administrativa e reforçar o compromisso com a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, na capital”, reforçou a promotora de Justiça, que completou: “A omissão do poder público diante da necessidade de proteção infantojuvenil demonstra o descaso com as normas constitucionais e legais, tornando imprescindível a adoção de medidas que assegurem a efetividade de tais políticas públicas olvidadas pelo Estado de Alagoas”.
(Assessoria)
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