Foto: Reprodução

Advogado é condenado a mais de nove anos por falsificação e benefícios indevidos
Boa-fé e lealdade são deveres incontestáveis na vida profissional do operador do Direito, como regra o art. 2º, parágrafo único, inciso II, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Para servir à Justiça e bem respeitar a sociedade, é preciso que seja verdadeiro e fiel em todos os seus atos. O que não ocorreu com o advogado Antônio Pimentel Cavalcante que se utilizando de documentos falsificados, inclusive de pessoas falecidas, ajuizou cerca de 42 ações declaratórias contra o Banco do Nordeste S/A, foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da promotoria de Justiça da Comarca de São José da Tapera e condenado a nove anos de reclusão, além de 318 dias-multa, à razão de 1/6 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Na ação penal proposta pelo promotor de Justiça Fábio Nunes, há detalhamento do modus operandi do advogado apontando que em 2016, 2017 e 2018, consciente dos crimes que cometeria, vista a sua familiarização com as leis, Antônio Pimentel falsificou oito procurações particulares com outorgas que lhes eram favoráveis, além de sete petições protocoladas com a pretensão de alterar a verdade sobre fato considerado, juridicamente, relevante.
Para se ter uma ideia, das oito procurações fraudadas, seis tinham como supostos autores e contratantes dos seus serviços pessoas falecidas , inclusive, há 12 e 10 anos. A desconfiança do Banco do Nordeste se deu mediante a quantidade de ações propostas pelo condenado. Tais confirmações ocorreram após acesso a históricos inequívocos, extraídos do sistema Infoseg, bem como por meio de depoimentos de vítimas. Uma delas, com suposta procuração datada de 8 de janeiro de 2016, e com firma reconhecida, por exemplo, afirmou não ter constituído nenhum advogado, chegando a pedir denúncia contra o escrivão chefe de Secretaria daquela Comarca.
“É perceptível que o denunciado utilizou da sua capacidade postulatória e do direito constitucional à petição (art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da CF/88) e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88) a fim de que pleiteasse o direito de em nome de terceiros que não outorgaram nenhum poder ao mesmo, com o nítido fim, a nosso ver, de auferir os valores das verbas sucumbenciais”, diz trecho da ação penal proposta pelo Ministério Público de Alagoas.
“É entristecedor nos depararmos com um operador do Direito desrespeitando o código de ética da OAB, o Código Penal, utilizando o seu conhecimento, que deveria ser exclusivamente em defesa do cidadão, para enganá-lo e lucrar financeiramente. O Ministério Público agiu para impedir a continuação desses atos criminosos, repudiáveis, buscando a punição devida para o réu”, afirma o promotor.
Convencido dos relatos, com provas fundamentadas, constados na denúncia ministerial, o juiz destacou o crime de falsificação de documento particular previsto no artigo 298 do Código Penal e afirmou que , no caso dos autos, “a materialidade restou demonstrada na juntada dos documentos e assinaturas de pessoas falecidas na época da emissão”. O magistrado também destacou que “o álibi apresentado pelo réu, de que teria sido induzido ao erro, não merece credibilidade”.
Para a Justiça, o réu praticou os crimes de falsificação de documento particular ao inserir assinaturas falsas nos instrumentos de mandato, com a pura intenção de produzir efeitos jurídicos indevidos.
Decisão
Além da pena, o magistrado determinou que fosse oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), via Infodip, para informar se existe sentença condenatória, com trânsito em julgado, em desfavor do réu.
Que fosse comunicado à OAB/AL para a adoção das providências administrativas.
O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais, uma vez que demonstrou ter capacidade econômica para tal.
Vale lembrar que o advogado já responde a outro processo na mesma Comarca pelos crimes de apropriação indébita e estelionato, o que pode ser comprovado por meio do processo de nº 0800556-08.2018.8.02.00001, além de ter processo na 4ª Vara Federal da Capital que culminou em sua prisão em 2018.
O documento reforça a informação com links que falam sobre sua prisão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por determinação da Justiça Federal. À época, ele foi acusado de estelionato e da emissão de cheques sem fundo ou de contas desativadas com a pretensão de enganar clientes que almejavam indenizações.