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Publicado em 05/08/2026 - 16h09min
Consumidora que ficou quase cinco dias sem energia será indenizada em R$ 3 mil pela Equatorial
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Redação
Consumidora que ficou quase cinco dias sem energia será indenizada em R$ 3 mil pela Equatorial
O 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca condenou a Equatorial a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora que permaneceu aproximadamente cinco dias sem fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (5).

Conforme os autos, a autora da ação informou que ficou sem energia elétrica em sua residência por cerca de cinco dias, situação que motivou o ingresso da ação judicial em busca de reparação.

Na defesa, a Equatorial alegou que tentou restabelecer o serviço, mas afirmou que não conseguiu concluir o procedimento porque, nas primeiras tentativas, encontrou o imóvel escuro e aparentemente desabitado.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou esse argumento. Segundo ele, um imóvel que teve o fornecimento de energia interrompido naturalmente permanecerá escuro, não sendo possível concluir, apenas por essa circunstância, que a residência estivesse desocupada ou que o serviço não pudesse ser executado.

O juiz também destacou que a concessionária não comprovou ter tentado contato com algum morador nem demonstrou que a presença de uma pessoa no imóvel era indispensável para a religação. Além disso, considerou que os documentos apresentados pela empresa eram unilaterais e insuficientes para comprovar que as tentativas realmente ocorreram.

A sentença ressalta ainda que a Equatorial não apresentou qualquer justificativa para a interrupção inicial do fornecimento de energia elétrica.

Na decisão, o magistrado destacou que a falta de energia provocou desconforto, insegurança e frustração à consumidora. Para ele, a demora injustificada no restabelecimento do serviço, somada à ausência de uma explicação plausível para a interrupção inicial, caracterizou falha na prestação do serviço e configurou dano moral, resultando na condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização.
(Com TJAL)
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