Brasil
Publicado em 11/09/2024 - 14h28min
CDC completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo
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CDC completa 34 anos de garantias de equilíbrio nas relações de consumo
Com 34 anos de atuação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se consolidou como um dos principais instrumentos de proteção aos direitos dos cidadãos nas relações de consumo. Criada em 11 de setembro de 1990 e em vigor desde 1991, a norma atua para inibir práticas comerciais ilegais e funciona como uma espécie de canal para resolução de problemas envolvendo consumidores, fornecedores e prestadores de serviços.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador que as informações sobre produtos sejam claras e precisas, evitando que o consumidor seja enganado ou receba algo diferente do anunciado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O CDC foi um importante instrumento para a ampliação do acesso à justiça ao contribuir para a criação de entidades responsáveis pela fiscalização e orientação das relações de consumo. No Distrito Federal, essa função compete a órgãos como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Defensoria Pública, Ministério Público do DF e Territórios e Ordem dos Advogados do Brasil seccional DF (OAB-DF).

Até agosto deste ano, o Procon registrou, sozinho, em torno de 38 mil atendimentos gerais. Em 2023, no mesmo período, foram contabilizadas 49,8 mil ocorrências. Entre as reclamações mais recorrentes, estão problemas com serviços de telecomunicações, financeiros e bancários, operadoras de planos de saúde, companhias aéreas e agências de viagens.

Hoje, a resolutividade do Procon, ainda no contato inicial com o consumidor, é de 80%. Para o diretor do órgão, Marcelo Nascimento, o índice atesta a eficiência na mediação e solução de problemas relacionados às relações de consumo. “Isso nos mostra a atuação firme e eficiente do Procon na ponta, tanto na ação orientativa quanto na conscientização dos consumidores e fornecedores”, defende.

“Esse percentual representa que, na primeira oportunidade, o fornecedor é comunicado sobre um problema e já resolve de pronto sem necessidade de instaurar um processo administrativo. Ele demonstra que os fornecedores estão mais atentos ao cumprimento da legislação”, prossegue.
(Agência Brasília)
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