Política
Publicado em 05/11/2026 - 08h11min
Zanin envia ao TRE/AL notícia-crime de Lira contra Renan Filho por ofensas em debate eleitoral
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Zanin envia ao TRE/AL notícia-crime de Lira contra Renan Filho por ofensas em debate eleitoral
O ministro Cristiano Zanin, relator da Petição 16837 no Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a remessa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Arthur César Pereira de Lira contra o senador Renan Filho. A decisão é monocrática.

Lira se apresentou como suposta vítima de ofensas que, segundo ele, Renan Calheiros teria proferido Ao final da petição, pediu o envio dos autos à PGR para que avaliasse a prática dos crimes de difamação, calúnia e injúria eleitorais (arts. 325, 324 e 326 do Código Eleitoral, combinados com o art. 327, III e V).

A PGR concluiu que o STF é incompetente. Segundo o parecer, as declarações foram dadas em debate entre candidatos ao governo de Alagoas, em contexto eleitoral dissociado do cargo público do senador. Sem relação de causalidade entre o crime imputado e o exercício do cargo, não haveria foro por prerrogativa de função. A PGR pediu o não conhecimento dos pedidos e a remessa à Justiça Eleitoral alagoana de primeiro grau.

Zanin afirmou que a análise dos autos, "ao menos pelo que se permitiu concluir até o presente momento", não revela vínculo entre os crimes supostamente praticados e o cargo. Lembrou que o Plenário do STF, na Questão de Ordem na Ação Penal 937/RJ, limitou o foro aos crimes cometidos durante o cargo e relacionados às suas funções. Citou ainda o HC 232.627/DF e o INQ 4.787, que assinalaram que o foro privativo, em princípio, não alcança crimes praticados no período eleitoral a pretexto do exercício do cargo.

O ministro também observou que a simples menção à condição de titular de foro não basta para alterar a competência do primeiro grau.

A decisão ressalva que a competência do STF poderá ser revista se a hipótese acusatória passar a se dirigir, direta ou indiretamente, a atos de persecução criminal contra o congressista ou outra autoridade com foro na Corte.
(Atlas Público)
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