
Eleitor que pediu transferência temporária deve comparecer ao local escolhido no 2º turno
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 devem comparecer obrigatoriamente ao local indicado no pedido de transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem.
Quem estiver fora do município escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota. Também é possível escolher um município diferente para votar no segundo turno em relação ao primeiro. Após a eleição, o retorno à seção original ocorre automaticamente.
O local de votação pode ser consultado no site de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do aplicativo. No e-Título, basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar”.
As regras para o voto em trânsito variam conforme o local escolhido. Quem indicar uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Já quem optar por outro estado poderá votar apenas para presidente.
O voto em trânsito é permitido somente em anos de eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em seções eleitorais convencionais ou em locais criados especificamente para essa finalidade.