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Boca de urna, santinhos e outras práticas proibidas neste domingo (04)
Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Com o encerramento da propaganda eleitoral nas ruas às 22h deste sábado (3), ficam proibidas, durante o dia da votação, práticas como a distribuição de santinhos, pedidos de voto e abordagens de eleitores com o objetivo de influenciar a escolha.
A chamada boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação. Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a divulgação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. Essas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Outra prática proibida é o chamado “derrame de santinhos”, que consiste em espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. A regra vale inclusive quando o material é deixado na véspera da eleição.
Por outro lado, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa, utilizando itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva: até o fim da votação, são proibidas aglomerações com vestuário ou instrumentos de campanha padronizados, além de manifestações ruidosas, abordagens ou tentativas de convencimento de outros eleitores.
As regras têm como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem ser abordado ou influenciado por ações de campanha no momento da votação.