Política
Publicado em 28/08/2026 - 09h11min
TRE manda retirar publicação sobre suposta compra de pesquisas eleitorais em Alagoas
Decisão liminar foi tomada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho
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Redação
TRE manda retirar publicação sobre suposta compra de pesquisas eleitorais em Alagoas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de uma publicação no Instagram que associava um candidato ao governo de Alagoas à suposta compra e manipulação de pesquisas eleitorais. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

Segundo o relator, a postagem distorceu uma decisão anterior da Justiça Eleitoral para atribuir ao candidato uma fraude que não foi reconhecida no processo citado. A multa aplicada a um instituto de pesquisa, conforme a decisão, ocorreu por uma irregularidade formal no registro da pesquisa, relacionada à ausência de comprovação documental da contratação.

A responsável pelo perfil terá 24 horas, após ser intimada, para excluir o conteúdo. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 50 mil. A Meta também deverá preservar os registros relacionados à publicação e poderá ser obrigada a retirá-la, caso a responsável não cumpra a determinação.

O TRE, porém, não concedeu neste momento o direito de resposta solicitado pela coligação que apresentou o pedido. A medida ainda será analisada após a defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A decisão é provisória e o mérito do caso ainda será julgado.

COLIGAÇÕES

O TRE/AL também definiu provisoriamente a participação de três agremiações em coligações concorrentes nas Eleições 2026. Pelas decisões do desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, Podemos e Avante permanecem na coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”.

Já a Federação Renovação Solidária passou a integrar, provisoriamente, a coligação “Alagoas Gigante”, na disputa pelo governo, e “Alagoas Gigante II”, na eleição para o Senado.

As decisões foram tomadas para garantir o andamento do processo eleitoral e têm efeitos imediatos, inclusive na organização e distribuição do horário eleitoral gratuito. Elas não representam o julgamento definitivo dos registros das candidaturas nem encerram as disputas internas dos partidos.

No caso da Federação Renovação Solidária, a mudança ocorreu após decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos eleitorais de deliberações de uma convenção partidária e permitiu que o TRE/AL retomasse a análise da composição.

(Com TRE)
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