
Candidato tem que declarar tudo o que possui? Entenda as regras da declaração de bens
A declaração de bens é um dos requisitos obrigatórios para o registro de uma candidatura e permite que os eleitores consultem o patrimônio informado por quem disputa as eleições.
Até a publicação desta reportagem, entre os cinco candidatos à Presidência da República que já haviam oficializado suas candidaturas, o patrimônio declarado era o seguinte:
Hertz Dias (PSTU) — não declarou bens
Lula (PT) — R$ 4.775.650,64
Renan Santos (Missão) — R$ 795.089,00
Samara (UP) — R$ 33.000,00
Zema (Novo) — R$ 178.707.610,09
As informações são públicas e podem ser consultadas no DivulgaCand, plataforma da Justiça Eleitoral.
O objetivo da declaração é dar transparência ao patrimônio dos candidatos. Segundo especialistas ouvidos pelo g1, ela também permite acompanhar a evolução patrimonial de políticos e pode ajudar a identificar eventuais incompatibilidades entre os bens declarados e outras informações financeiras.
"Trata-se de uma tentativa de fiscalizar, inclusive, eventual evolução patrimonial de uma eleição para outra", explica o advogado Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral.
O que precisa ser declarado?
A declaração deve informar os bens que compõem o patrimônio do candidato, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações e participações em empresas.
Por questões de segurança, os dados que permitam identificar ou localizar esses bens não precisam estar detalhados, como o endereço de um imóvel ou a placa de um veículo.
Há ainda dois pontos importantes para entender a declaração:
É uma autodeclaração. É o próprio candidato quem informa os bens à Justiça Eleitoral.
"Isso significa que, a princípio, os dados são tidos como verdadeiros e inseridos de boa-fé", explica Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionador.
Isso não significa, porém, que eventuais inconsistências ou omissões não possam ser questionadas. Caso surjam indícios de irregularidade, as informações podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
O valor declarado de um bem não precisa corresponder ao seu preço atual de mercado. Um imóvel comprado há muitos anos, por exemplo, pode aparecer na declaração pelo valor de compra, ainda que hoje valha muito mais.
Por isso, a soma dos bens declarados por um candidato não necessariamente corresponde ao valor que ele conseguiria obter caso vendesse todo o patrimônio.
E salários e rendimentos?
Salários, honorários e outros rendimentos, por si só, não entram na declaração, porque não constituem patrimônio.
Valores que já integram o patrimônio do candidato, no entanto, podem aparecer na forma de saldo em conta ou aplicações financeiras.
essa é uma das diferenças em relação à declaração do Imposto de Renda. A declaração entregue à Receita Federal tem finalidade fiscal e reúne informações sobre patrimônio, rendimentos e outras movimentações relevantes para a apuração de tributos.
Já a declaração apresentada à Justiça Eleitoral tem como objetivo dar publicidade ao patrimônio do candidato no momento do registro da candidatura.
Elas também retratam momentos diferentes. Ricardo Vita Porto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026, por exemplo, registra a situação patrimonial em 31 de dezembro de 2025. Até o registro da candidatura, em agosto de 2026, o candidato pode ter comprado ou vendido bens ou alterado suas aplicações financeiras.
Declaração também importa para quem usa dinheiro próprio na campanha
A declaração de bens também pode ter importância na prestação de contas de candidatos que utilizam recursos próprios para financiar a campanha.
Pela legislação eleitoral, o candidato pode usar recursos próprios até o limite de 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo que disputa.
Na eleição presidencial, cujo limite de gastos neste ano é de R$ 133,4 milhões, isso representa até R$ 13,34 milhões em recursos próprios.
Mas não basta respeitar esse limite: o candidato precisa demonstrar que tinha disponibilidade patrimonial para utilizar aquele dinheiro.
"A legislação diz que você só pode utilizar em campanha aquilo que integre o patrimônio do candidato até a data do pedido de registro de candidatura", explica Vita Porto.
Segundo o advogado, na prestação de contas, os recursos próprios utilizados na campanha podem ser confrontados com a disponibilidade patrimonial informada pelo candidato no momento do registro.
Isso não significa, porém, que o patrimônio declarado revele toda a situação financeira do candidato. Ele pode ter rendimentos elevados, por exemplo, sem possuir patrimônio de valor equivalente, já que salários e honorários não são declarados como bens.
E se a declaração estiver errada?
Erros nas informações apresentadas podem ser corrigidos. A situação é diferente, segundo os especialistas, quando há suspeita de que um bem tenha sido intencionalmente omitido.
"Erros materiais sobre aquilo que já foi lançado podem ser corrigidos, mas omitir um bem e tentar inseri-lo posteriormente pode dar margem à impugnação do registro e até mesmo a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais", afirma Amanda Cunha, apresentadora do podcast "A Eleitoralista".
O crime de falsidade ideológica para fins eleitorais está previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Ricardo Vita Porto pondera, porém, que uma divergência na declaração não significa automaticamente que tenha ocorrido uma irregularidade. Segundo ele, eventuais omissões precisam ser analisadas pela Justiça Eleitoral e podem, dependendo das circunstâncias, resultar em investigação por falsidade ideológica eleitoral.