Justiça
Publicado em 30/10/2026 - 08h56min
Azul é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com oito horas de atraso
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Redação
Azul é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com oito horas de atraso
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um passageiro que chegou a Maceió com mais de oito horas de atraso após perder uma conexão. A decisão é do 11º Juizado Especial Cível da capital.

O caso teve origem em uma viagem programada para o dia 10 de abril, com saída de Ribeirão Preto, em São Paulo, e destino final em Maceió, com conexão em Belo Horizonte, Minas Gerais. O embarque estava previsto para as 19h30, mas a aeronave só decolou às 0h26, comprometendo a conexão do passageiro.

Após perder o voo seguinte, o consumidor precisou ser transferido para outra aeronave. A chegada à capital alagoana ocorreu às 10h05 do dia 11 de abril, embora o horário inicialmente previsto fosse 2h.

Durante o processo, o passageiro relatou que passou a madrugada no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, sem receber assistência material adequada, alimentação ou condições de acomodação para descansar.

Ao apresentar sua defesa, a Azul atribuiu o atraso a condições meteorológicas adversas em Ribeirão Preto. A empresa também afirmou ter oferecido vouchers de alimentação e hospedagem, além de providenciar a reacomodação do cliente em outro voo.

A justificativa, entretanto, não convenceu a juíza Sandra Janine, responsável pelo 11º Juizado Especial Cível. Na avaliação da magistrada, a companhia não apresentou provas de restrições operacionais impostas por órgãos de controle do espaço aéreo nem demonstrou que as condições climáticas alegadas foram responsáveis pelo atraso.

A decisão também destacou que um laudo técnico apresentado pela própria empresa apontava condições meteorológicas regulares no aeroporto próximo ao horário previsto para a decolagem.

Outro ponto considerado foi a falta de comprovação de que os benefícios mencionados pela companhia, como alimentação e hospedagem, tenham sido efetivamente disponibilizados ao passageiro durante o período de espera.

Para a magistrada, os transtornos ultrapassaram os limites de um aborrecimento cotidiano, especialmente diante da perda da conexão, da longa espera durante a madrugada e da ausência de comprovação de assistência adequada.

Com isso, a Azul foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais.
(Com TJAL)
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