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STF suspende decisão que determinava saída de 158 estudantes da Uncisal
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu, na noite desta quinta-feira (1º), a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que determinava o afastamento imediato de 158 estudantes matriculados na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).
A decisão foi tomada no âmbito de um pedido apresentado pela própria Uncisal e pela Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas. Fachin não analisou, neste momento, o mérito da ação popular, mas considerou que a retirada imediata dos estudantes poderia provocar impacto na ordem administrativa.
O ministro também reconheceu que a legislação alagoana que estabelecia o bônus regional é incompatível com a Constituição, seguindo entendimento já adotado pelo STF sobre critérios baseados exclusivamente em naturalidade, residência ou procedência geográfica.
Com a decisão, fica suspensa, até o julgamento definitivo da ação popular, a obrigação de reclassificar imediatamente os candidatos do processo seletivo de 2026. Na prática, os 158 estudantes permanecem matriculados na Uncisal enquanto a disputa judicial continua.
A decisão tem caráter provisório e não encerra a discussão sobre a permanência dos alunos. Também tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a modulação dos efeitos da decisão sobre o bônus regional.