
MPF apura questionamentos sobre pagamento de precatórios do Fundef em São José da Laje
Representantes do Sindicato dos Professores do Município de São José da Laje estiveram reunidos com a procuradora da República Niedja Kaspary, na sede da Procuradoria da República em Alagoas, para apresentar questionamentos sobre a destinação dos recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Durante a reunião, os representantes da categoria solicitaram a atuação do Ministério Público Federal (MPF) diante de supostas irregularidades na distribuição dos valores do Precatório aos profissionais da educação, consubstanciadas ao não repasse do percentual mínimo de 60% aos profissionais do magistério e à falta de transparência na gestão dos valores. Uma vez que, o valor que, segundo o sindicato, alcançaria aproximadamente R$ 18 milhões, e no entanto o Município somente repassou o equivalente a R$ 5 milhões aos professores, o que contraria o disposto na Emenda 114, de 16 de dezembro de 2021, que determina que dos valores dos Precatórios recebidos 60% deve ser destinado aos profissionais do magistério.
Dentre outros pontos apresentados, está o desconto de 20% de honorários advocatícios diretamente sobre o valor total do Precatório, incidindo na parcela destinada aos profissionais do magistério, salientando que tal conduta contraria o entendimento consolidado pelos tribunais superiores, principalmente o decidido na ADPF 528 pelo STF, razão pela qual os recursos vinculados a educação e os profissionais da educação não podem sofrer redução em razão de honorários contratuais.
O sindicato também questionou a falta de transparência nos pagamentos realizados pelo município. Segundo os relatos, os depósitos vêm sendo efetuados sem a discriminação detalhada das rubricas, dos percentuais aplicados e da composição dos valores creditados aos beneficiários. De acordo com os representantes, já foram realizados três pagamentos principais e dois pagamentos complementares.
Encaminhamentos – Como encaminhamento, a procuradora da República Niedja Kaspary determinou a expedição de ofícios ao Município de São José da Laje para que apresente a discriminação detalhada dos valores pagos aos profissionais da educação, com indicação das respectivas rubricas e critérios utilizados nos cálculos, considerando que celebrou um Termo de de Compromisso e ajuste de conduta – TAC - com o Ministério Público Federal, onde o Município se obrigou a aplicar tais valores unicamente em educação e em consonância com o entendimento do STF na ADPF 528, e com Emenda 114/2021, dentre outras obrigações.
Também será oficiada a instituição financeira responsável pelos pagamentos para que apresente extratos detalhados das operações realizadas, incluindo a identificação das rubricas, descontos efetuados e demais informações necessárias à análise do caso. Além disso, o MPF solicitará documentação referente ao valor principal da condenação, aos honorários advocatícios eventualmente contratados e aos montantes efetivamente destinados aos profissionais beneficiários.
O MPF acompanha nacionalmente a aplicação desses valores para assegurar que sejam integralmente destinados às finalidades educacionais previstas em lei. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento contrário à utilização desses recursos para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, por considerar que a verba possui destinação constitucional específica.
As informações apresentadas pelo sindicato serão incorporadas ao procedimento em tramitação e subsidiarão a análise das medidas cabíveis pelo Ministério Público Federal.