Foto: Assessoria

Nova lei em Alagoas restringe participação de atletas trans em competições
Alagoas aprovou nesta semana a Lei nº 9.518/2025, que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para participação em competições esportivas oficiais no estado. A legislação, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL) e assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, abrange tanto modalidades coletivas quanto individuais.
De acordo com a nova norma, atletas transgênero só poderão participar de categorias mistas ou integrar equipes formadas exclusivamente por pessoas do mesmo sexo biológico. O descumprimento da lei resultará em multa de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas) para clubes, federações e entidades esportivas envolvidas.
Na justificativa do projeto, o deputado Cabo Bebeto fundamentou a decisão nas diferenças hormonais entre homens e mulheres. Segundo ele, os níveis de testosterona em homens adultos variam entre 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas ficam entre 12 a 60 ng/dl.
A nova legislação, que concede prazo de 180 dias para adequação das instituições, tem gerado debates significativos sobre inclusão, direitos humanos e equidade no esporte. A medida deverá provocar discussões entre atletas, entidades esportivas e organizações de defesa da diversidade.