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Educação
Publicado em 19/11/2024 - 12h48min
Uncisal adequa forma de seleção de estudantes para atender à Lei Estadual nº 9.365/2024
Legislação prevê bonificação para candidatos que sejam residentes em Alagoas e que tenham cursado integralmente ensino médio no estado
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Foto: Assessoria
Uncisal adequa forma de seleção de estudantes para atender à Lei Estadual nº 9.365/2024
O processo seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) contará com novidades este ano. A instituição precisou adequar a forma de seleção para atender aos critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 9.365, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2024. A legislação prevê bonificação para os candidatos que sejam residentes e que tenham cursado integralmente o ensino médio no estado.

Assim como aconteceu ao longo dos últimos anos, a seleção também levará em consideração a nota obtida pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, no lugar de utilizar o Sistema Unificado de Seleção (SiSU), a Uncisal vai estabelecer um sistema próprio de seleção, capaz de aplicar cumulativamente os dois tipos de bonificação estabelecidos em lei - o que não era possível por meio do SiSU.

Conforme a Lei Estadual nº 9.365, de 3 de setembro de 2024, terão direito ao critério de inclusão regional, os candidatos residentes em Alagoas e que, cumulativamente, sejam naturais de Alagoas ou que, não sendo, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas regulares e presenciais dos municípios do Estado de Alagoas. O critério de inclusão regional será constituído por um acréscimo de 10%, que incidirá sobre a nota resultante da média aritmética das notas obtidas pelo candidato no Enem 2024.

Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto do disposto na Lei Estadual nº 9.365, de 3 de setembro de 2024, quanto da política de reserva de vagas definida na Lei Estadual nº 6.542, de 7 de dezembro de 2004, terão direito, cumulativamente, aos dois benefícios.

“Continuaremos com a política afirmativa de cotas para estudantes de escolas públicas, seguindo o que preconiza a Lei Estadual nº 6.542/2004. A novidade, para este ano, será o acréscimo de 10% na nota final do candidato, para os residentes em Alagoas, que sejam alagoanos ou que tenham estudado o ensino médio no estado, conforme a nova legislação”, explica George Souza, pró-reitor de Ensino e Graduação da Uncisal.

De acordo com o pró-reitor, a Uncisal chegou a contactar o Ministério da Educação para verificar a possibilidade de aplicação dos dois critérios de bonificação na seleção via SiSU. No entanto, recebeu como devolutiva a informação de que, por meio do SiSU, cada candidato deveria optar por apenas uma das medidas afirmativas. “Com base nas informações que nos foram encaminhadas pelo Ministério da Educação, nosso Conselho Superior Universitário aprovou a realização de um sistema próprio que se adequasse à lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas”, complementa George Souza.

O reitor da Uncisal, Henrique de Oliveira Costa, reforçou que a adequação na forma de seleção busca exclusivamente atender ao que determina a legislação estadual e frisou que a universidade está comprometida em realizar um processo transparente e de qualidade. “Nosso compromisso é atender as demandas da sociedade e cumprir o que nos diz a lei. Essa bonificação aprovada pela Assembleia atende a um anseio antigo da nossa sociedade”.
(Assessoria)
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