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Economia e Negócio
Publicado em 25/09/2026 - 13h07min
TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço durante greve
Liminar estabelece que percentual deve ser mantido por agência, presencialmente ou de forma remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
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Redação
Foto: Reprodução
TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço durante greve
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, durante a greve da categoria. O percentual poderá ser cumprido de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

A Caixa havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem em atividade, sob a justificativa de que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, no entanto, determinou a manutenção de 60% do quadro, considerando a necessidade de garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.

Acordo coletivo

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até o julgamento definitivo do processo.

O ministro rejeitou ainda o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que pudesse dificultar o acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e apontou que não havia, naquele momento, indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

A decisão também determinou o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção dos documentos cuja manutenção do sigilo foi solicitada pela empresa.

Julgamento

O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30.

A greve foi iniciada pelos trabalhadores em 10 de setembro, após o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo acordo, válido para o período de 2026 a 2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
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