Economia e Negócio
Publicado em 29/04/2024 - 11h18min
IPTU 2024: Segunda parcela vence nesta terça-feira (30); saiba como emitir a guia
Comentários (0)
+ -
Foto: Reprodução
IPTU 2024: Segunda parcela vence nesta terça-feira (30); saiba como emitir a guia
Os contribuintes maceioenses têm até esta terça-feira (30) para quitar a segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024, sem multas e juros por atraso. A guia já está disponível para emissão na internet, em online.maceio.al.gov.br/n/iptu2024. Para baixar o boleto é necessário informar o número de inscrição imobiliária, que pode ser encontrado em carnês antigos, ou o CPF do titular e o CEP do imóvel.

É possível pagar o IPTU via Pix ou via boleto digital, que libera um código de barras copiável para pagamentos realizados em sites e aplicativos bancários. Os maceioenses também podem regularizar o imposto com o boleto físico que foi entregue pela Prefeitura de Maceió às residências da capital e que possui todas as parcelas do ano corrente.

Também é possível solicitar o IPTU pela Roberta, atendimento virtual da Sefaz, disponível em online.maceio.al.gov.br. A emissão é rápida e segura e traz mais comodidade ao cidadão, reduzindo a necessidade de enfrentar filas, além da economia garantida com o desconto oferecido em cota única.

Os contribuintes também podem imprimir a guia no setor de autoatendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro, próximo a Praça dos Palmares, das 8h às 16h. A Sefaz também disponibiliza o e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br para tirar dúvidas e oferecer orientações.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

Os imóveis que não estiverem com o IPTU em dia podem ser inscritos em dívida ativa, trazendo consequências para o titular como cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo leilão do imóvel, além de juros e multas por atraso.
(Assessoria)
Gostou! Então compartilhe sua opinião.
Nenhum comentário cadastrado.
Seja o(a) primeiro(a) a comentar.