
Tenente da PM e mais dois são condenados a 59 anos por morte de homem em Maceió
O tenente da reserva da Polícia Militar de Alagoas José Gilberto Cavalcante de Góes, o sobrinho dele, Gilson Cavalcante Góes Júnior, e Wagner Luiz das Neves Silva foram condenados, nessa segunda-feira (3), pela morte de Luciano de Albuquerque Cavalcante, ocorrida em 2019, em Maceió. Somadas, as penas chegam a 59 anos, três meses e 12 dias de prisão, em regime fechado.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, com atuação do Ministério Público de Alagoas (MPAL). O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
José Gilberto foi condenado a 23 anos e um dia de prisão. Wagner Luiz recebeu a mesma pena. Já Gilson Góes Júnior foi sentenciado a 13 anos, três meses e 10 dias, em razão da menor participação no crime.
Segundo a acusação, José Gilberto teria sido o autor intelectual e responsável pelos disparos, enquanto Wagner teria dado suporte e conduzido o veículo usado na execução. Gilson, por sua vez, teria intermediado a contratação do motorista e auxiliado na logística.
A investigação apontou ainda que o grupo teria seguido Luciano após ele deixar um condomínio e aguardado o momento para atacá-lo.
O crime
Luciano foi morto a tiros na manhã de 25 de outubro de 2019, na Avenida Ministro Lindolfo Collor, no Conjunto Village Campestre II, na parte alta de Maceió. Ele foi surpreendido pelos disparos quando entrava em uma VW Saveiro.
Conforme o processo, a motivação estaria relacionada a uma disputa envolvendo um terreno localizado na região da Forene, em Rio Largo. José Gilberto teria interesse no imóvel e, após um desacordo com a vítima, passou a cobrar uma quantia que alegava ter gasto com documentação. A recusa de Luciano em pagar teria motivado a execução, segundo a acusação.
Durante o processo, provas periciais e imagens de câmeras foram utilizadas para apontar a participação dos acusados.
Luciano deixou 12 filhos, quatro deles menores de idade. Segundo a sentença, a morte também provocou impactos financeiros na família.
“Embora a perda da vida constitua consequência inerente ao crime de homicídio, os reflexos da conduta, no caso concreto, revelam gravidade muito superior à ordinariamente verificada. Consta dos autos que a vítima deixou 12 (doze) filhos, dos quais 4 (quatro) eram menores de idade, todos privados de seu convívio, amparo afetivo e suporte material. Além disso, a morte da vítima ocasionou severos impactos financeiros ao núcleo familiar, culminando, inclusive, no encerramento das atividades da empresa da qual era responsável, circunstância que agravou significativamente a situação econômica dos dependentes”, diz a sentença