Estamos no meio do inverno e devido as fortes chuvas que tendem a cair nesta época do ano, podem ter muitas quedas de energia em nossas residências ou locais de trabalho, ocorre que, ao cair a energia, alguns aparelhos eletrônicos podem ser danificados e neste caso, fica a dúvida do consumidor, e agora? Qual procedimento tenho que fazer?
O consumidor em nenhuma hipótese ficará desamparado caso algum produto tenha queimado em decorrência de queda de energia, a resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) traz a obrigatoriedade da distribuidora de energia (EQUATORIAL) realizar uma perícia e detectando que realmente houve essa queima de produtos decorrente da queda de energia, fica a companhia obrigada a fazer o imediato reparo do produto ou reembolsar o valor de nota do produto que foi queimado.
O prazo para o consumidor fazer a reclamação é de 90 dias, a contar do dia que o equipamento foi danificado. Desta forma, fica a distribuidora com a obrigação de retirar o produto para fazer a perícia em até 10 dias a contar da solicitação do reembolso, ou 1 dia quando o produto for para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, tendo o prazo de 15 dias para informar o resultado da perícia, já o prazo para realizar o reembolso, conserto ou substituição do produto é de 20 dias a contar da resposta de deferimento ou não.
Cabe salientar que é sempre importante ter consigo documentos comprobatórios como nota fiscal dos produtos, protocolo da distribuidora de energia (EQUATORIAL), bem como, fatura da energia, que comprova que o solicitante é o titular da unidade consumidora.
Além da Resolução 414 da ANEEL, o próprio Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 traz que a prestação de serviço pela administração pública ou por suas empresas devem ser adequados, eficientes, seguros e no caso de serviços essenciais (como é o caso) contínuo.
Sendo assim, caso haja algum equipamento danificado, motivado pela queda de energia, o consumidor deverá fazer a solicitação de reembolso, conserto ou substituição do equipamento danificado, aguardar o prazo e caso a companhia de energia, no nosso caso Equatorial, não faça o reembolso, ou ultrapasse o prazo legal da resolução, deve o consumidor fazer a reclamação através dos canais da ANEEL, na plataforma www.consumidor.gov.br ou nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, como os Procons.
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Leandro Almeida é especialista em Direito do Consumidor