Mais do que nunca, o advogado (a defesa de modo geral) é visto como inimigo, ser odioso, inconveniente e que apenas tumultua o andamento processo. Digo isso não com base no “ouvi dizer” ou “fiquei sabendo”. Digo isso com base e vivência de quem milita dia a dia na advocacia criminal. Essa imagem deletéria e equivocada imputada ao advogado, longe de ser imaginário popular ou crendice, é cada vez mais emplacada e difundida.
Justamente para catalisar essa ótica maniqueísta, surgem juiz, promotor e delegado salvadores da pátria. É fato que esse folclore é substancialmente criado pela mídia sedenta em vender pautas de jornal a qualquer custo e em detrimento de qualquer um. De toda sorte, vê-se que os servidores públicos estão incorporando essa ideologia segundo a qual eles, “os salvadores”, podem tudo em nome do bem estar geral e da felicidade de todos. Podem tudo, inclusive desrespeitar as regras do jogo.
Todo e qualquer manual, curso ou tratado de processo penal redigido sob a égide democrática trará como excepcional a prisão processual (preventiva ou temporária). Sendo certo que para sua decretação e manutenção serão necessários fundamentos fático-jurídicos contundentes sem os quais a referida prisão cautelar é de pronto ilegítima. Além disso, é claro, vale a pena frisar que a jurisdição é inerte, ou seja, o juiz só pode decretar uma prisão, em regra, quando houver pedido formal nesse sentido.
O fato é que o Juiz Sergio Moro já tem sua convicção criada e suas decisões elaboradas antes mesmo de haver defesa no processo. Ora, a autoridade judicial que age de ofício (sem provocação) e sem permitir o contraditório realizado pela defesa é fascista, totalitária e autoritária. Durante o processo judicial da “operação lava a jato”, houve vários abusos, a saber: simbiose perniciosa entre investigação (polícia), fiscal da lei (Ministério Público) e justiça (juiz). Tanto é assim que não se fala em processual judicial, fala-se em operação lava a jato; não se fala em Polícia, MP e Justiça, fala-se em força tarefa.
A primeira coisa que se aprende ao estudar Teoria Geral do Estado é que todo e qualquer poder absoluto corrompe. Os homens são falhos, falíveis e corruptíveis. Por isso, os países democráticos aplicam nas suas estruturas constitucionais e estatais a tripartição dos poderes. É com base nessa lógica de que o poder absoluto corrompe que não se pode ter um “super órgão” estatal responsável, a um só tempo, por investigar, denunciar e julgar. Essa proximidade ou simbiose é promíscua e deletéria à democracia.
É fundamental trazer a lume posturas processuais concretas do juiz Sérgio Moro que atestam as críticas aqui ventiladas. A primeira situação que vem claramente demonstrar que a defesa é mera formalidade dispensável nos processos em que o juiz atua é que a sentença proferida no caso Bumlay ocorreu minutos após o processo ficar concluso para julgamento. Ou seja, a sentença já estava pronta independentemente do que disse a defesa. Veja-se o que disse o Jurista Lenio Streck na sua rede social, verbis:
Não bastasse tal despautério, o juiz Moro também decreta prisão temporária sem pedido formal do Ministério Público, veja-se trecho da matéria no site Conjur, verbis:
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, em fevereiro deste ano, sem que o
Ministério Público Federal tivesse feito o pedido. O pedido do MP no caso era de prisão preventiva dos dois.
É mais do que patente que o juiz Federal Sérgio Moro pode ser tudo, menos imparcial. E se ele não é imparcial não pode exercer a judicatura. Quem realiza a função judicante precisa ser sóbrio, imparcial e saber ouvir. Enfim, essas são características que não são vislumbradas no juiz Sérgio Moro. Quem tiver o mínimo de conhecimento em História Geral vai saber que todos os “salvadores da pátria” vieram com mesmo discurso moralista e renovador em nome do bem estar de todos. Mas, ao final, se tornaram déspotas sanguinários e inebriados pelo poder concentrado neles mesmos.
Foto: Arquivo Pessoal

*Lucas Bonfim é advogado, professor universitário e membro da Acrimal