Blog Direito do Consumidor
Publicado em 12/08/2020 - 11h47min
Contas de energia mais cara, e o choque do consumidor, por Leandro Almeida
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O consumidor nos próximos dias deve tomar muito cuidado para não tomar um choque da Equatorial.Pois é! E não adianta achar que está livre por conta da pandemia, todos seremos vitimas, e esse choque tem local e data certa, a fatura e o bolso do consumidor.

Para entender os motivos do choque inevitável, é preciso saber que quando a CEAL foi vendida para a Equatorial, condições foram impostas nos termos de venda da empresa, e dentre estes a possibilidade de reajustes para uma recuperação de investimentos em ampliação da rede e melhora no fornecimento do serviço. O que parece estranho é o consumidor ter que pagar os investimentos da empresa privada em aumento da sua rede, onde mais consumidores utilizarão do serviço e consequentemente os lucros aumentarão com as novas adesões e receitas, além é claro do cruel ICMS que é um dos maiores vilões das nossas despesas, e que pesa em media 20% a mais na conta de energia. Mas, depois do contrato assinado pelo estado ficou difícil questionar, e aí veio a consequência, a empresa com a autorização ANEEL-Agencia Nacional de Energia Elétrica anunciaram um aumento de quase 10% o mês passado e o consumidor já está sentindo na nossa conta desse mês.

Não obstante a esse aumento, o consumidor ainda pode ter que amargar um valor ainda maior na sua conta. Isso porque muitas residências em virtude do decreto de distanciamento, não tiveram coletadas a sua leitura de gastos de energia de forma assídua ou adequada, uma vez que os leituristas não estavam podendo circular, com isso muitos consumidores estavam pagando somente a média de consumo, e não seu consumo real, o que pode gerar um aumento maior nas contas quando a leitura for ajustada, neste caso é importante o consumidor para não amargar maiores prejuízos, ele deve verificar e comparar a leitura de suas faturas com a que está em seu relógio contador, e nos casos em que o ajuste da empresas for maior do que o real(no relógio) o consumidor deve ser ressarcido, em sendo menor será cobrado de uma única vez, e para isso o único remédio é contar com a boa-fé da empresa em parcelar o montante.

E o choque ainda maior é para os beneficiários de baixa renda, esses que em muitos casos, não estavam pagando tarifa nenhuma, a partir de agora voltam a ter que pagar essa conta, e com o aumento de 10% na tarifa já dito acima, universal.

Aguardemos, assim, uma possível reavaliação ou intervenção de ordem pública, ou façamos o que temos em mãos, redobrar os cuidados e economizar na utilização da energia elétrica, sabendo que temporariamente até o final de julho, ou segunda ordem, os inadimplentes não podem ter seu fornecimento de energia suspenso. Por fim, vale ressaltar que em casos de problemas, seja com cobranças indevidas ou abusivas da empresa ou má prestação de serviços, procure a empresa distribuidora ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor. Lembro ainda que um canal de reclamação de fácil acesso é o www.consumidor.gov.br o consumidor faz sua reclamação de casa ou onde estiver pelos dispositivos móveis.

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* É advogado, especialista em Direito do Consumidor
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